Controle social, transparência e participação cidadã
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Data
0025-06-26
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Resumo
A participação cidadã e o controle social constituem elementos fundamentais para o
fortalecimento da democracia e da transparência na administração pública brasileira,
especialmente a partir da Constituição Federal de 1988. No âmbito municipal, esses
mecanismos assumem relevância particular, uma vez que é nesse nível de governo
que as políticas públicas se materializam de forma mais direta no cotidiano da
população. Entre os instrumentos institucionais de participação, destacam-se as
audiências públicas vinculadas ao processo orçamentário, especialmente aquelas
relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), previstas na legislação como
espaços formais de diálogo entre o Poder Público e a sociedade.
O estudo tem como objetivo analisar a efetividade dessas audiências públicas
realizadas no município de Foz do Iguaçu, no período de 2021 a 2024, considerando
seus limites, desafios e potencialidades de transparência e participação cidadã na
gestão pública municipal.
A pesquisa adota uma abordagem metodológica mista, combinando análise
quantitativa e qualitativa, reflexão crítica e estudo de caso. Foram utilizados dados
primários extraídos dos registros oficiais da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu,
especialmente do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), bem como
registros audiovisuais disponíveis das audiências públicas. A investigação contemplou
a verificação de regularidade temporal, duração de sessões, composição das mesas,
padronização de divulgações, registros formais de participação cidadã e dinâmica de
manifestações realizadas.
Os resultados indicam que, embora as audiências públicas apresentem regularidade e
cumprimento formal das exigências legais, persistem fragilidades relacionadas à
padronização das informações, à divulgação e, sobretudo, baixa incidência de
participação cidadã mais ampla. A análise dos registros audiovisuais bem como das
atas, aponta a predominância de exposições técnicas por parte do Poder Público e
limitada ocorrência de debates ampliados ou intervenções substantivas da sociedade
civil, o que sugere um padrão predominantemente informativo e protocolar das
audiências.
Como limitações do estudo, destacam-se a dependência de dados documentais
oficiais, nem sempre detalhados quanto às manifestações da sociedade civil,
dificuldades na identificação nominal precisa de participantes nos registros
audiovisuais e restrições quanto à disponibilidade integral de gravações em
determinados anos do período analisado.
Conclui-se que, embora as audiências públicas da LDO representem um mecanismo
relevante de controle social no plano normativo, sua efetividade prática depende do
aprimoramento das condições institucionais de transparência, devolutiva pública,
qualificação de linguagem acessível e fortalecimento da participação substantiva da
sociedade no processo orçamentário municipal.
Abstract
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Administração Pública e Políticas Públicas.
Palavras-chave
Controle social., Participação cidadã., Audiências Públicas., Lei de Diretrizes Orçamentárias