Controle social, transparência e participação cidadã

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Data

0025-06-26

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Resumo

A participação cidadã e o controle social constituem elementos fundamentais para o fortalecimento da democracia e da transparência na administração pública brasileira, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988. No âmbito municipal, esses mecanismos assumem relevância particular, uma vez que é nesse nível de governo que as políticas públicas se materializam de forma mais direta no cotidiano da população. Entre os instrumentos institucionais de participação, destacam-se as audiências públicas vinculadas ao processo orçamentário, especialmente aquelas relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), previstas na legislação como espaços formais de diálogo entre o Poder Público e a sociedade. O estudo tem como objetivo analisar a efetividade dessas audiências públicas realizadas no município de Foz do Iguaçu, no período de 2021 a 2024, considerando seus limites, desafios e potencialidades de transparência e participação cidadã na gestão pública municipal. A pesquisa adota uma abordagem metodológica mista, combinando análise quantitativa e qualitativa, reflexão crítica e estudo de caso. Foram utilizados dados primários extraídos dos registros oficiais da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, especialmente do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), bem como registros audiovisuais disponíveis das audiências públicas. A investigação contemplou a verificação de regularidade temporal, duração de sessões, composição das mesas, padronização de divulgações, registros formais de participação cidadã e dinâmica de manifestações realizadas. Os resultados indicam que, embora as audiências públicas apresentem regularidade e cumprimento formal das exigências legais, persistem fragilidades relacionadas à padronização das informações, à divulgação e, sobretudo, baixa incidência de participação cidadã mais ampla. A análise dos registros audiovisuais bem como das atas, aponta a predominância de exposições técnicas por parte do Poder Público e limitada ocorrência de debates ampliados ou intervenções substantivas da sociedade civil, o que sugere um padrão predominantemente informativo e protocolar das audiências. Como limitações do estudo, destacam-se a dependência de dados documentais oficiais, nem sempre detalhados quanto às manifestações da sociedade civil, dificuldades na identificação nominal precisa de participantes nos registros audiovisuais e restrições quanto à disponibilidade integral de gravações em determinados anos do período analisado. Conclui-se que, embora as audiências públicas da LDO representem um mecanismo relevante de controle social no plano normativo, sua efetividade prática depende do aprimoramento das condições institucionais de transparência, devolutiva pública, qualificação de linguagem acessível e fortalecimento da participação substantiva da sociedade no processo orçamentário municipal.

Abstract

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Administração Pública e Políticas Públicas.

Palavras-chave

Controle social., Participação cidadã., Audiências Públicas., Lei de Diretrizes Orçamentárias

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