Inconvencionalidade da Lei de Anistia: Contradições entre a CIDH e o STF

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Data

2022

Autores

Silva, Pablo Arnaud Santos

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Resumo

Este trabalho objetiva tratar da contradição existente entre o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Justiça sobre a convencionalidade e a constitucionalidade da Lei nº 6.683/1961 - Lei da Anistia. O Supremo Tribunal Federal julgou que a Lei da Anistia foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A Corte Interamericana de Justiça, por sua vez, quando julgou o caso Gomes Lund versus Brasil, entendeu que a Lei da Anistia é inconvencional. Tendo em vista a decisão da Corte Interamericana de Justiça, a Lei da Anistia deveria ser desconsiderada pelos tribunais brasileiros permitindo o processo e julgamento dos crimes cometidos pelo Estado Brasileiro por ocasião da Ditadura Militar. A Lei de Anistia, todavia, tem sido levada em conta pela justiça Brasileira para impedir o processo e julgamento dos referidos crimes. A falta de processo e julgamento dos crimes cometidos durante o Regime Militar caracteriza-se como ausência de justiça de transição no Brasil e pode ser entendida como um dos motivos para que práticas violentas cometidas por órgãos policiais e prisionais sejam comuns no Brasil atualmente. A metodologia utilizada para execução do trabalho foi a pesquisa bibliográfica e estudo dos casos Gomes Lund versus Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Abstract

Descrição

Palavras-chave

Lei de Anistia; Inconvencionalidade; Constitucionalidade; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Supremo Tribunal Federal; Justiça de Transição

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