O Juspositivismo, um Olhar Contemporâneo em Hobbes

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Data

2021-06-11

Autores

de Aquino, Paulo

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Editor

Paulo Biskup de Aquino

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso visa proporcionar um estudo reflexivo acerca da visão do filósofo Thomas Hobbes, o qual defendeu uma lei civil como controle difuso das iniquidades humanas, utilizando a própria lei natural para tanto, trazendo de certa forma, uma compreensão jusnaturalista da lei civil, pois que a mesma é derivada da lei natural, como se pode observar nas passagens abordadas nos capítulos XIV e XV do Leviatã, como também em Behemoth, o que levou o filósofo Norberto Bobbio a afirmar que apesar de Hobbes pertencer à tradição jusnaturalista, o mesmo é considerado também um precursor do positivismo jurídico. A ligação entre o ser humano, sociedade, lei, política e direito, é sem dúvida, delineada de forma brilhante por Thomas Hobbes, sendo o conceito de justiça hobbesiano um ponto crucial para relação entre a política e o Direito. Em Hobbes a ideia do justo, fornece, de certa forma, a legitimidade para o exercício do poder político e a compreensão do Direito como meio para alcançá-la, tornando possível a conexão entre as mesmas.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como requisito parcial à obtenção do título de Licenciado em Filosofia – Licenciatura.

Palavras-chave

Palavras chave: Lei Natural, Lei Civil, Sociedade, Política, Direito.

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