A proibição da condução coercitva do acusado para interrogatório como importante avanço para a garantia dos Direitos Humanos no Processo Penal
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Data
2019
Autores
Mantovani, Caroline
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Editor
Resumo
A presente monografia buscou a partir de uma metodologia dedutiva com aportes no
método histórico, analisar, notícias, matérias e colunas jornalísticas, leis, artigos e
jurisprudências sobre a proibição da condução coercitiva do acusado para o
interrogatório, apontando que quando em vigor a prática violava a ordem
constitucional estabelecida após 1988, assim como os direitos humanos, e os
direitos que o Brasil se comprometeu a respeitar por meio de tratados e acordos
internacionais. Em 14 de junho de 2018 acatando as alegações do Partido do
Trabalhares e da Ordem dos Advogados do Brasil nas ADPF´s 395 e 444,
respectivamente, Supremo Tribunal Federal proibiu a condução coercitiva do
acusado por entender que o trecho do artigo 260 do Código de Processo Penal que
permite sua realização não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Diante disso, este trabalho procurou demonstrar que a prática da condução
coercitiva violava os Direitos Humanos, sendo assim a decisão do Supremo Tribunal
Federal de grande importância para a tutela desses direitos.
Based on a deductive methodology with contribution from a historical method, the current monograph sought to analyze the news, media articles and journalistic columns, laws, articles and jurisprudence about the ban of a bench warrant of the defendant to the police interrogation, indicating that when the action entered into force it has infringed the constitutional order that was laid down after 1988. It also shows that the action has been infringed the human rights and the rights that Brazil has committed to respect through international treaties and agreements. On June 14, 2018, the Federal Supreme Court has accepted the arguments of the Brazilian Workers Party and the Order of Attorneys of Brazil in the claims of non-compliance of basic principles (ADPFs) no 395 and 444, respectively, and prohibited the bench warrant of the defendant. The Federal Court realized that the 1988 Federal Constitution did not accept the part of the article 276 of the Code of Criminal Procedure that enables its accomplishment. Based on that, this study tried to demonstrate that the practice of the bench warrant impinged the Human Rights, thus, the decision of the Federal Supreme Court is very important for the guardianship of such rights
Based on a deductive methodology with contribution from a historical method, the current monograph sought to analyze the news, media articles and journalistic columns, laws, articles and jurisprudence about the ban of a bench warrant of the defendant to the police interrogation, indicating that when the action entered into force it has infringed the constitutional order that was laid down after 1988. It also shows that the action has been infringed the human rights and the rights that Brazil has committed to respect through international treaties and agreements. On June 14, 2018, the Federal Supreme Court has accepted the arguments of the Brazilian Workers Party and the Order of Attorneys of Brazil in the claims of non-compliance of basic principles (ADPFs) no 395 and 444, respectively, and prohibited the bench warrant of the defendant. The Federal Court realized that the 1988 Federal Constitution did not accept the part of the article 276 of the Code of Criminal Procedure that enables its accomplishment. Based on that, this study tried to demonstrate that the practice of the bench warrant impinged the Human Rights, thus, the decision of the Federal Supreme Court is very important for the guardianship of such rights
Abstract
Descrição
Monografia apresentada ao Programa de
Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos
Latino-Americanos da Universidade Federal
da Integração Latino-Americana, como
requisito parcial à obtenção do título de
Especialista em Direitos Humanos na
América Latina. Orientação: Ivan Akaselrud Seixas
Palavras-chave
Condução coercitiva, Direitos Humanos, Proibição
Citação
MANTOVANI, Caroline. A proibição da condução coercitva do acusado para interrogatório como importante avanço para a garantia dos Direitos Humanos no Processo Penal. 2019. 46 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Direitos Humanas na América Latina) - Universidade Federal
da Integração Latino-Americana (Unila), Foz do Iguaçu, 2019