Línguas em contato: a expressão da bilingualidade nos documentos oficiais paraguaios
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Data
2016-08
Autores
Santos, Priscila Gomes
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Editor
UNILA
Resumo
O presente trabalho é um recorte de tese em estado inicial e tem por objetivo analisar a forma como
a língua espanhola e a língua guarani são apresentadas no discurso das políticas linguísticas,
expressas pelo Estado nas Constituições paraguaias de 1967 e 1992 e também na Lei de línguas No
4251 de 2010. O Paraguai é um país plurilíngue, mas tem uma realidade bilíngue oficialmente –
Guarani e Espanhol –, o que implica uma política assumida pelo Estado em relação às duas línguas.
O guarani – língua falada por 51,35% da população, de acordo com o Censo de población y
vivendas de 1992 – foi reconhecido como idioma nacional na Constituição paraguaia de 1967,
embora o espanhol tenha se mantido como única língua de uso oficial de acordo com o artigo 5o. Já
na Constituição de 1992, vigente nos dias de hoje, a língua guarani foi elevada ao status de idioma
oficial, sendo comparado por consequência à língua espanhola, como pode ser visto no artigo 140 o.
O corpus é analisado segundo pressupostos teóricosmetodológicos da Análise do Discurso Francesa,
com foco nos conceitos de silêncio, apagamento, memória e esquecimentos (Cf. Orlandi, 2007 e
Pêcheux, 1969, entre outros) e é composto por unidades discursivas (Courtine, 1981) recortadas dos
artigos referentes à língua da Constituição paraguaia de 1992 e da Lei No 4251/10 – sua finalidade é
garantir a vigência das línguas oficiais e estabelecer o guarani “como signo de identidade cultural
da nação e coesão nacional e meio de comunicação da maioria da população paraguaia” (artigo 3o).
A análise indica uma língua convencionada pelo Estado, mas a Secretaria de Políticas linguísticas,
que ficou incumbida de estabelecer o alfabeto, ortografia e gramática – elementos indispensáveis
para o estabelecimento de um idioma (Cf. Aurox, 1992) – da língua guarani só foi criada em 2011 e,
por sua vez, ainda não os tem estabelecidos. Sendo assim, a língua guarani não está em pé de
igualdade com a língua espanhola apesar do artigo 140o da Constituição de 1992 e todos artigos da
Lei No 4251/10, referentes aos idiomas oficiais se encerrarem com a seguinte unidade discursiva
“contendrán los datos en ambas lenguas oficiales, una vez establecidos el alfabeto y la gramática
oficial del idioma guaraní. ”. As políticas de língua ainda não estão em execução após 14 anos do
reconhecimento como idioma oficial. Outro ponto atravessador das políticas de língua paraguaia é o
fato de não estar claro na Lei qual a variedade Guarani existente é tida como oficial
Abstract
Descrição
IX Congresso Brasileiro de Hispanistas realizado nos dias 22 a 25 agosto 2016
Palavras-chave
Língua espanhola, Língua guarani