Impactos da Lei 14.300/2022 na viabilidade financeira de investimentos em usinas de microgeração de energia elétrica à Biogás proveniente de efluentes da Suinocultura com foco em projetos no Oeste do Paraná

Resumo

No Brasil, a Geração Distribuída (GD) foi instituída, predominantemente, pela Resolução Normativa – REN n. 482/2012, que instituiu o sistema de compensação de energia elétrica. A Lei 14.300 de 06 janeiro de 2022 trouxe mudanças regulatórias para a geração distribuída, incluindo a cobrança de tarifa pelo uso da infraestrutura da concessionária em períodos nos quais não há geração simultânea ao consumo. Alguns impactos proporcionados por meio das resoluções são melhor qualidade da energia e segurança energética, oferecendo segurança jurídica entre os atores envolvidos do setor (concessionárias, consumidores e prosumidores), promovendo equilíbrio para o sistema elétrico e para o mercado. Contudo, após a cobrança pelo uso da rede, a viabilidade financeira de projetos de GD a partir de biogás tornou se mais difícil de ser alcançada, no sentido que o plantel mínimo para que os projetos se viabilizassem mudou. O presente trabalho faz um estudo do plantel mínimo que tornava viável para um determinado projeto de GD, a partir do biogás, antes da sanção da Lei 14.300/2022, e a consequente mudança do plantel limiar para atratividade dos projetos.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Engenharia de Energia.

Palavras-chave

Biogás, Energia Elétrica, Geração Distribuída, Lei 14.300/2022, Marco Legal, Suinocultura

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