OrientaçãoGianmarino, Leonardo2026-07-232026-07-232026-07-23https://dspace.unila.edu.br/handle/123456789/9922Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Engenharia de Energia.O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa o impacto da transição da Resolução Normativa (REN) ANEEL nº 414/2010 para a REN nº 1.000/2021 sobre a eficiência operacional, a conformidade regulatória e a materialidade financeira das compensações automáticas no setor brasileiro de distribuição de energia elétrica. A pesquisa investigou em que medida a nova dinâmica de compensações automáticas e a rigidez dos prazos regulatórios influenciaram o desempenho das concessionárias. A metodologia, de abordagem quantitativa e orientada a dados, baseou-se na extração e no tratamento de aproximadamente 1,66 bilhão de registros de serviços disponibilizados pela ANEEL (2011–2025), resultando em um repositório analítico aberto e reprodutível. Os resultados indicam um fenômeno aparentemente paradoxal: observou-se uma redução expressiva na taxa de transgressão de prazos, que passou de 2,97% em 2021 para 0,09% em 2023, em contexto de intensificação do rigor regulatório e de ampliação significativa da base de serviços monitorados. Paralelamente, o valor unitário médio por transgressão elevou-se de R$51,89 para R$525,89, e o montante total de compensações pagas aos consumidores cresceu de R$46,6 milhões para R$241,3 milhões no mesmo período. A pesquisa identificou, ainda, assimetrias estruturais relevantes: o ambiente rural apresentou taxa de falhas 2,5 vezes superior à do urbano quando normalizados em números de unidades consumidoras, e o Grupo A (alta tensão) concentrou penalidades unitárias significativamente mais elevadas que o Grupo B. Logo a REN nº 1.000/2021 ampliou a transparência e a automaticidade da reparação financeira ao consumidor; contudo, o baixo peso relativo das compensações no resultado operacional (EBITDA) das grandes holdings, que raramente ultrapassa 0,3%, sugerindo que tais penalidades tendem a operar predominantemente como mecanismo de reparação individual, com alcance limitado enquanto instrumento indutor de investimentos estruturais de longo prazo no setor.openAccessNormativasEficiência OperacionalRegulação por IncentivosDistribuição de Energia ElétricaRegulação por Incentivos: O Impacto da Regulação Setorial e das Compensações Financeiras na Eficiência dos Serviços de Distribuição de Energia Elétrica no Brasil