Mendonça, Paulo Roberto dos SantosRicobom, Gisele2017-02-212017-02-212014-11-07https://dspace.unila.edu.br/handle/123456789/1097Anais do III Encontro de Iniciação Científica da Unila - Sessão de Relações Internacionais - 07/11/14 – 13h30 às 16h00 - Unila-PTI - Bloco 09 – Espaço 02 – Sala 02Este trabalho é parte integrante do projeto de pesquisa “Integração dos povos: por uma prática intercultural dos direitos humanos na América Latina”. Sendo este plano de trabalho derivado de pesquisa anterior onde foi feita a identificação dos organismos de proteção dos direitos humanos no Mercosul, de acordo com a teoria crítica dos direitos humanos. Nesta segunda parte começamos com um histórico que resgata a formação do Mercosul, no contexto da terceira onda de integração continental. Prosseguimos distinguindo a primeira fase, eminentemente comercial e a segunda fase, com o alargamento da dimensão social e que coincidiu com a criação de organismos de participação social e de defesa e proteção dos direitos humanos. Depois, situamos o o bloco regional frente as diferentes teorias de integração, chamando atenção para o fato de nenhuma explicá-lo em sua plenitude, haja visto que foram desenvolvidas com vistas a analisar, principalmente o modelo europeu. Em seguida, foram apresentados os principais documentos fundantes e o organograma institucional do bloco. Assim, passamos a discorrer sobre o Protocolo de Assunção sobre o Compromisso com a proteção e promoção dos Direitos Humanos, a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos –RAADH e o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos – IPPDH. Para fins de análise do documento e órgãos supracitados, procedemos, então, a um recorrido sobre a origem dos direitos humanos, enfocando a sua compreensão a partir de suas múltiplas dimensões e avançamos para a introdução dos pressupostos teóricos de Joaquín Herrera Flores, presentes no livro A Reinvenção dos Direitos Humanos. De posse do arcabouço teórico tornou-se possível fazer uma análise crítica sobra a atuação dos organismos, bem como do conteúdo da Cláusula de Direitos Humanos do Mercosul. Foi razoável, então, perceber que o conteúdo jurídico da dita Cláusula não enseja, a priori, a defesa e proteção dos direitos humanos, sendo necessária a ação dos estados partes através das reuniões da RAADH, que apontam diretrizes para a formulação das políticas públicas em direitos humanos por parte do IPPDH. Por outro lado, observou-se a participação da sociedade civil organizada, através dos movimentos sociais, pressionando esses organismos para que seus pleitos sejam aceitos, o que vem ao encontro da Teoria Crítica que entende os direitos humanos como processos, ou seja, como lutas por acessos aos bens que propiciem a dignidade humana. No entanto, esses espaços de participação social não estão institucionalizados, sendo que os movimentos representados podem apresentar propostas, mas sem efeito vinculante. A busca por institucionalidade torna-se, deste modo, a principal luta na atualidade, no seio do Mercosul.poropenAccessInstituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH)Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH)Direitos humanosMercado Comum do Sul (MERCOSUL)Mecanismos de Proteção dos Direitos Humanos no MercosulconferenceObject