Estacas de Reforço em Solo: Cimento como Forma de Viabilizar o Uso de Sapatas em Solo Residual Mole

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2018

Autores

Oliveira, Thays
Dezen, Bianca
Antonio, Isabela
Dahmer, Renata
Bizarreta-Ortega, Julio

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

ABMS

Resumo

A utilização de fundações rasas em solos residuais moles muitas vezes torna-se inviável, no entanto a opção por fundações profundas (e.g. estacas) encarece a obra e não é viável para pequenas construções. Assim, propôs-se no presente trabalho uma alternativa de reforço para solos residuais moles, o emprego de estacas de solo-cimento compactadas na base de sapatas, para viabilizar sua aplicação. O objetivo do trabalho foi estudar a viabilidade técnica e econômica de tal proposta. Para isso foram realizados ensaios de resistência à compressão e módulo de elasticidade dinâmico em corpos de prova de solo-cimento nos teores de adição de 0%, 3%, 6% e 9%. Subsequentemente, obteve-se a carga de catálogo das estacas de reforço, para realização de cálculos de projeto. Adotou-se sobrado residencial e comparou-se o sistema de fundações convencional com a aplicação do sistema proposto. Os resultados apontam para a viabilidade técnica e econômica da alternativa estudada. Observou-se que quanto maior o teor de cimento, maior a resistência das estacas o que refletiu também nas análises de viabilidade, uma vez que da aplicação de estacas solo-cimento de reforço com 9% de adição, estas propiciaram uma redução de até 60% na área das sapatas, e economia de até 30% dos custos totais, sendo estes os melhores resultados obtidos, entre os demais teores estudados.

Descrição

Palavras-chave

solo-cimento, reforço, sapatas, fundações

Citação

OLIVEIRA, T. C. F.; DEZEN, B. G. S.; ANTONIO, I. O.; DAHMER. R.; BIZARRETA-ORTEGA, J. C. Estacas de Reforço em Solo - Cimento como Forma de Viabilizar o Uso de Sapatas em Solo Residual Mole. In: ANAIS DO XX COBRAMSEG, 2018, Vol. III, GJ35768. Salvador. Anais eletrônicos... Salvador, 2018.