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dc.contributor.advisorOrientação
dc.contributor.authorLana, Josiane Pereira
dc.date.accessioned2022-01-11T22:05:11Z
dc.date.available2022-01-11T22:05:11Z
dc.date.issued2022
dc.identifier.urihttp://dspace.unila.edu.br/123456789/6431
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e Natureza da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade.pt_BR
dc.description.abstractO conceito biológico de fronteira nos remete a soberanias biologicamente contínuas, mas politicamente separadas e problemas que as perpassem podem gerar conflitos. A tríplice fronteira, Argentina-Brasil-Paraguai é separada pelos rios Iguaçu e Paraná, unidas pelas Pontes Tancredo Neves e da Fraternidade. Além disso, compartilham o continuum do último remanescente de mata atlântica entre os parques Iguazú (ARG) e Iguaçu (BR) e da usina Binacional de Itaipu. Outro aspecto relevante é a existente facilidade de circulação antrópica que potencializa problemas, como é o caso das espécies invasoras vegetais (EEI). Nossos objetivos são I) verificar se os países possuem políticas ambientais para invasões vegetais em escala internacional, macrorregional e nacional; II) identificar lacunas nas políticas públicas contra EEI; III) apontar direcionamentos que contribuam no controle das EEI no contexto da Tríplice Fronteira que não transponha a soberania individual dos países. Para isso o levantamento bibliográfico foi dividido na verificação dos principais acordos internacionais ambientais e se os países são signatários, via levantamento nas bases internacionais. Assim, seguiu-se as seguintes etapas: verificar se os países são signatários dos acordos ambientais do Mercosul via levantamento nas bases correspondentes; Verificar se cada um dos países possuem uma legislação ambiental e quais são a lacunas via levantamento constitucional e infraconstitucional; Verificar se a legislação ambiental de cada país possuem especificidade para EEI via levantamento nos órgãos ambientais de cada país; Verificar a existência de legislação específica sobre EEI referente a gestão dos parques do Iguaçu e do Iguazú e da mesma forma para a Itaipu, tanto pelo lado brasileiro quanto pelo lado Paraguaio. Os documentos foram incluídos se interagissem diretamente ou indiretamente com o tema das invasões biológicas vegetais que não abordassem contexto agrícola. Posteriormente os dados foram organizados em uma tabela contendo “I” acordo ou política pública; “II” escala, “III” interação com EEI; “IV” lacunas; “V” sugestões e “IV” responsabilidades. O Mercosul é regido por acordos, mas tem avançado em medidas para EEI, sem especificidade para vegetais. Os parques Iguazú (ARG) e Iguaçu (BR) apresentam bom relacionamento de cooperação e projetos conjuntos são citados para o manejo de EEI. A Usina de Itaipu, lado brasileiro, apresenta medidas de manejo aos quais não foram observados no lado paraguaio. Brasil, Argentina e Paraguai são países signatários dos principais acordos ambientais internacionais e possuem uma política ambiental. Entretanto, possuem insuficiência de abordagem para EEI vegetais. Leis ambientais gerais e ambíguas; estruturação de política ambiental complexa e dificuldade de acesso para consultas, são os resultados encontrados para os países.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccess
dc.subjectEspécies exóticas; conectividade; acordos ambientais; legislações; políticas públicas.pt_BR
dc.titleEspécies Invasoras Vegetais na Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: Panorama da Política Ambiental em Múltiplas Escalas Espaciais, Suas Lacunas e Sugestões de Direcionamentopt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR


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