Área de Preservação Permanente da bacia hidrográfica do rio Mathias Almada nos anos 2013 e 2023: Delimitação e quantificação

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Data

2023

Autores

Ocampos, Juan Gabriel Ocariz

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Resumo

A urbanização se apresenta como atividade antrópica, cujos aspectos de expansão e ocupação interagem com o meio ambiente, que impacta de forma direta no equilíbrio e biodiversidade do meio em que ocorre. Diante do processo histórico de expansão urbana planejada seguindo apenas interesses econômicos é que, há alguns anos, o Estado entende a bacia hidrográfica como uma unidade geográfica de planejamento do uso e ocupação do solo, na qual interesses econômicos deveriam estar integrados com princípios físicos como a força gravitacional, ecológicos, sociais e políticos. Como medida de mitigação do risco causado pela deterioração ambiental a nível mundial é que, no Brasil, desenvolveram-se leis e resoluções federais, estaduais e municipais, dentre as quais cita-se a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, ou novo Código Florestal (lei federal n° 12.651 de 25 de maio de 2012), que revogou o Código Florestal de 1965 (lei federal n° 4.771/65), e que dispõe, entre outras coisas, sobre a proteção de vegetação nativa e delimita áreas de preservação permanente – APP, correspondentes às faixas marginais, próximas a qualquer curso de água natural perene e intermitente, que protegem do uso e ocupação antrópicos em áreas de largura relativa à largura das correntes de água. O objetivo desta pesquisa foi analisar a situação de uso e ocupação do solo nas áreas de proteção legal na bacia hidrográfica do rio Mathias Almada, por esta tratar-se da segunda mais populosa da cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, segundo disposições legais vigentes concernentes às áreas de preservação permanente - APP através do geoprocessamento, nos anos 2013 e 2023. Delimitou-se as margens de proteção dos trechos e nascentes da área em análise, e logo quantificou-se que, embora tenha existido um aumento de 7,7% na mata ciliar em 10 anos, em 2023 ainda existe uma área faltante de 33,63% de mata ciliar estabelecida por lei, correspondente a 80,85 hectares, cuja ocupação majoritária continua sendo pela cultura agrícola, e que preocupa pelo despejo de agrotóxicos diretamente no rio ou através do lençol freático, contaminando o ecossistema a jusante.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Engenharia Civil de Infraestrutura.

Palavras-chave

Uso e Ocupação de Solo; Geoprocessamento; Sensoriamento Remoto; Preservação; Código Florestal.

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