Os determinantes do descaminho do Paraguai para o Brasil no período de 2006 a 2016: uma abordagem econômica do crime

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Data

2020-06

Autores

Costa, Alexandre Barros

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Resumo

O comércio ilícito de mercadorias drena 3% da economia mundial, afastando atividades legítimas, privando governos de receitas para investimento em serviços públicos essenciais e criando obstáculo ao desenvolvimento sustentável global. O descaminho, modalidade de comércio internacional ilícito, está tipificado no artigo 334 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2848/1940). Esse crime traz sérios prejuízos para a economia nacional e impacta significativamente a balança comercial Brasil-Paraguai. Estima-se que, em média, no período de 2006 a 2016, em valor FOB, o volume anual de mercadorias descaminhadas do Paraguai para o Brasil foi de 2,13 bilhões de dólares. Embora esse comércio bilateral seja tratado como crime pelo Brasil, alguns estudiosos apontam para uma estratégia de desenvolvimento do Paraguai, negociada no âmbito do MERCOSUL. No contexto deste paradoxo, o objetivo principal deste trabalho é identificar, através de um modelo econométrico e tendo como suporte teórico a teoria econômica racional de Gary S. Becker (1968), quais foram os fatores determinantes do descaminho do Paraguai para o Brasil no período de 2006 a 2016. Os objetivos específicos são: a) verificar o grau de influência de cada fator determinante identificado; e b) identificados os fatores determinantes e observado o grau de influência de cada um deles, subsidiar os formuladores de políticas públicas (policy makers) na elaboração de uma estratégia mais eficiente de combate ao descaminho. Para tanto, foi realizada uma pesquisa quantitativa, proposto um modelo econométrico e, para obtenção dos resultados, aplicado o método da Regressão Logarítmica, modelo log-log. Os resultados do modelo econométrico confirmaram as hipóteses levantadas de que fatores econômicos – a taxa de câmbio e a renda dos brasileiros – são os determinantes do descaminho do Paraguai para o Brasil e o impacto das operações de repressão sobre o descaminho é muito baixo. Respeitando-se os pressupostos do modelo, a taxa de câmbio, a renda dos brasileiros e as operações explicam 76% da variação no descaminho. Uma variação positiva de 1% na taxa de câmbio, na renda dos brasileiros e nas operações provoca uma variação de 1,72% (negativa), 1,54% (positiva) e 0,09% (negativa) no descaminho, respectivamente. Diante destes resultados, a política pública que se propõe para o combate ao descaminho é a criação de uma “Zona Franca Binacional” na fronteira entre Brasil e Paraguai, bem como a criação de uma “Área Integrada de Controle Aduaneiro” para fiscalização e compartilhamento de informações entre os dois países no contexto de um regime preferencial de tributação denominado de “Regime de Turismo”. Neste sentido, esta proposta visa à cooperação dos países e contribui para a consolidação do MERCOSUL, preservando os interesses individuais e trazendo benefícios mútuos.

Descrição

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Políticas Públicas e Desenvolvimento.

Palavras-chave

Políticas Públicas., Crime tributário - descaminho, Crimes contra a economia popular, Modelo econométrico

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