Mostrar registro simples

dc.contributor.authorSantos, Priscila Gomes
dc.date.accessioned2017-09-18T17:04:55Z
dc.date.available2017-09-18T17:04:55Z
dc.date.issued2016-08
dc.identifier.urihttp://dspace.unila.edu.br/123456789/2400
dc.descriptionIX Congresso Brasileiro de Hispanistas realizado nos dias 22 a 25 agosto 2016pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho é um recorte de tese em estado inicial e tem por objetivo analisar a forma como a língua espanhola e a língua guarani são apresentadas no discurso das políticas linguísticas, expressas pelo Estado nas Constituições paraguaias de 1967 e 1992 e também na Lei de línguas No 4251 de 2010. O Paraguai é um país plurilíngue, mas tem uma realidade bilíngue oficialmente – Guarani e Espanhol –, o que implica uma política assumida pelo Estado em relação às duas línguas. O guarani – língua falada por 51,35% da população, de acordo com o Censo de población y vivendas de 1992 – foi reconhecido como idioma nacional na Constituição paraguaia de 1967, embora o espanhol tenha se mantido como única língua de uso oficial de acordo com o artigo 5o. Já na Constituição de 1992, vigente nos dias de hoje, a língua guarani foi elevada ao status de idioma oficial, sendo comparado por consequência à língua espanhola, como pode ser visto no artigo 140 o. O corpus é analisado segundo pressupostos teóricosmetodológicos da Análise do Discurso Francesa, com foco nos conceitos de silêncio, apagamento, memória e esquecimentos (Cf. Orlandi, 2007 e Pêcheux, 1969, entre outros) e é composto por unidades discursivas (Courtine, 1981) recortadas dos artigos referentes à língua da Constituição paraguaia de 1992 e da Lei No 4251/10 – sua finalidade é garantir a vigência das línguas oficiais e estabelecer o guarani “como signo de identidade cultural da nação e coesão nacional e meio de comunicação da maioria da população paraguaia” (artigo 3o). A análise indica uma língua convencionada pelo Estado, mas a Secretaria de Políticas linguísticas, que ficou incumbida de estabelecer o alfabeto, ortografia e gramática – elementos indispensáveis para o estabelecimento de um idioma (Cf. Aurox, 1992) – da língua guarani só foi criada em 2011 e, por sua vez, ainda não os tem estabelecidos. Sendo assim, a língua guarani não está em pé de igualdade com a língua espanhola apesar do artigo 140o da Constituição de 1992 e todos artigos da Lei No 4251/10, referentes aos idiomas oficiais se encerrarem com a seguinte unidade discursiva “contendrán los datos en ambas lenguas oficiales, una vez establecidos el alfabeto y la gramática oficial del idioma guaraní. ”. As políticas de língua ainda não estão em execução após 14 anos do reconhecimento como idioma oficial. Outro ponto atravessador das políticas de língua paraguaia é o fato de não estar claro na Lei qual a variedade Guarani existente é tida como oficialpt_BR
dc.description.sponsorshipUNILA­-UNIOESTEpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUNILApt_BR
dc.rightsopenAccess
dc.subjectLíngua espanholapt_BR
dc.subjectLíngua guaranipt_BR
dc.titleLínguas em contato: a expressão da bilingualidade nos documentos oficiais paraguaiospt_BR
dc.typeconferenceObjectpt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples